Covid-19 - Solicitação conjunta CROMG/CFO/NE levou a aprovação de linha de crédito de 2,5% ao ano

Em resposta à solicitação conjunta do Conselho Regional de Minas Gerais, Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselhos Regionais de Odontologia do Nordeste, as Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (SUDAM) e do Centro-Oeste (SUDECO) concederam nesta segunda-feira, 06 de abril, em Brasília/DF, linha de crédito favorável ao setor de serviços, que abrange a Odontologia nas respectivas macrorregiões. A autorização do crédito partiu do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A linha de crédito especial, foi instituída por meio da Resolução do Banco Central do Brasil 4.798/2020, e irá utilizar os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Podem se beneficiar do crédito pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços na Área Mineira da Sudene, que abrange 168 municípios.

– Resolução do Banco Central do Brasil 4.798/2020

– Relação de municípios atendidos pela Sudene em MG 

O crédito abrange capital de giro isolado de até R$100 mil por beneficiário; investimentos até R$200 mil por beneficiário, o que inclui capital de giro associado ao investimento limitado a um terço da operação, por beneficiário. Os itens financiáveis para capital de giro incluem todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas em decorrência da redução ou paralisação da atividade produtiva. Além de investimentos, autorizados pela Lei nº 7.827/1989, destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da Covid-19.

O Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Sistema de Cooperativas de Crédito (Sicoob), ou Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) serão os responsáveis por conceder os empréstimos. A taxa de juros será de 2,5% ao ano, menor do que a taxa básica de juros, a Selic, que está em 3,75%, com prazo de carência máxima até 31 de dezembro de 2020 e pagamento em 24 meses.  O prazo de contratação é enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo, limitado a 31 de dezembro de 2020;

O CROMG trabalha em conjunto o CFO agora para contemplar profissionais liberais, clínicas e serviços de Odontologia nos demais municípios mineiros, um ofício dirigido hoje, segunda-feira, 06 de abril, ao Governador de Minas já solicitou recursos especiais a serem disponibilizados através do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

– Ofício Conjunto à Sudene

Matéria publicada pelo CROMG

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